segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Receita vai apertar o cerco contra despesas médicas falsas no IR


A entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2011, ano-base 2010, começa amanhã e dessa vez o contribuinte vai precisar ficar mais atento. A Receita Federal anunciou que vai aumentar em muito  a fiscalização sobre os recibos médicos falsos ou com valores errados.


            Esse artifício é usado para receber restituições maiores, ou pagar menos tributo. Segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Freitas Barreto, serão intensificados os procedimentos de malha fina e fiscalização. A grande arma do Fisco para isso será a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que foi implantada em dezembro de 2009 e será usada pela primeira vez pela Receita. A Dmed deve ser apresentada pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde e pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde até o final de março. Essas informações serão cruzadas com aquelas declaradas pelos contribuintes no IRPF.


            O presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, afirma que com isso o número de fraudes deve cair muito. “A Receita verificará quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde. Se no cruzamento das informações houver desencontro, o contribuinte pode ser pego na malha fina”, afirma.


            A Receita planeja uma campanha nacional nos meios de comunicação para alertar sobre a fiscalização mais dura. O contribuinte pego em erro pagará multa de 75% sobre o valor devido. Mas, segundo o Fisco, as pessoas também poderão fazer depois correções eletronicamente em suas declarações e informar que a empresa de saúde enviou dados errados – os casos serão analisados posteriormente um por um.


Versões /Sobre os tipos de declaração, Domingos Chiomento orienta que na versão completa, só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 13.317,09. “Como exemplo um contribuinte que tem um rendimento bruto de R$ 50 mil, 20% equivale a um abatimento de R$ 10 mil. Supondo-se que ele não tenha despesas superiores a R$ 10 mil compensa a declaração simplificada”, comenta.


            A declaração completa vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas ou tem dependentes. Porém, existe um limite de R$ 1.808,28 para cada dependente e R$ 2.830,84 para educação por dependente. Para as despesas médicas não existe limite de gastos. A declaração simplificada vale para os casos em que as despesas não ultrapassem aos 20% de dedução sobre a receita.

Nenhum comentário: